Artigos do Prof. René Dotti publicados semanalmente na Gazeta do Povo:
A trágica colheita dos frutos da omissão (II) :
René Ariel Dotti
Terrorismo oficial
Existem analogias entre alguns problemas sociais que merecem reflexão histórica para comparar e compreendê-las. Uma dessas relações assemelhadas ocorre entre a inflação e o progresso da criminalidade. O mal crônico de nosso país era caracterizado pelo aumento persistente dos preços em geral e a continuada perda do poder aquisitivo da moeda. Crescia a circulação monetária em desproporção com o volume de bens disponíveis.
Fernando Collor de Mello anunciou que o seu governo venceria a inflação com um tiro. No dia seguinte à posse (15.03.1990) lançou o programa de estabilização baseado num gigantesco e inédito confisco monetário, congelamento temporário de preços e salários e reformulação dos índices de correção monetária. Apesar de alguns aspectos positivos do Plano Collor, como a iniciativa de privatizar empresas estatais , a modernização da indústria e a abertura da economia para mercados externos, o saldo registrado pelos especialistas em geral é negativo. O autoritarismo e o intervencionismo exagerado foram violentos contra o sistema econômico.
A inflação somente foi derrotada com o Plano Real, assim chamado em face da substituição da antiga moeda (1º de julho de 1994). O ajuste fiscal, a desindexação da economia e a política monetária restritiva venceram as três décadas de inflação que nos dias correntes é mantida sob controle.
A incapacidade do Estado para impedir ou reduzir a multiplicação dos crimes violentos corresponde à continuada falta de segurança da população. A lei está perdendo o poder aquisitivo da confiança. Há um notável aumento da circulação do crime em contraste com o volume de meios e métodos estatais para enfrentá-lo.
A sociedade brasileira, vítima da omissão dos poderes públicos e refém do terror, precisa de um plano real para a segurança coletiva. Não um “plano” direcionado basicamente para o interior das penitenciárias como se os crimes hediondos e as organizações criminosas deixassem de existir fora das grades das prisões. Há determinadas medidas cautelares que devem ser adotadas desde logo e serão objeto do próximo artigo. Entre elas surgem a interdição do uso de celulares, o controle de visita de advogados suspeitos de cumplicidade e a indisponibilidade de bens do acusado de pertencer a facção criminosa.
Mas a legislação de pânico ou o tiro do Parlamento quanto ao endurecimento das penas e a multiplicação do tempo para o isolamento celular diuturno irá agravar o cenário de violência dos cárceres.
Como um dos redatores do projeto que se converteu na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 1984), posso dar um testemunho. Na época já havia o problema de presos perigosos que lideravam movimentos de rebelião. Para disciplina e boa administração, foi elaborado o seguinte artigo: “A União Federal poderá construir estabelecimento penal em local distante da condenação para recolher, mediante decisão judicial, os condenados à pena superior a quinze anos, quando a medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio condenado” (§ 1º do art. 86).
Esta regra foi alterada pela Lei nº 10.792, de 2003, que diz: “A União Federal poderá construir estabelecimento penal em local distante da condenação para recolher os condenados, quando a medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio condenado”. E o art. 3º da Lei nº 8.072, de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), estabelece: “A União manterá estabelecimentos penais, de segurança máxima, destinados ao cumprimento de penas impostas a condenados de alta periculosidade, cuja permanência em presídios estaduais ponha em risco a ordem ou a incolumidade pública”
Mas o governo federal não cumpriu a lei. A omissão em construir presídios alimentou a formação de quadrilhas que dos cárceres estaduais organizam e comandam os atentados. Somente agora – 21 anos após! - será inaugurada a primeira penitenciária da União. Em Catanduvas, perto de Cascavel. (Segue).
* artigo publicado no jornal "Gazeta do Povo" de 25.05.2006.
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