Artigos do Prof. René Dotti publicados semanalmente na Gazeta do Povo:

Exame de Ordem (I) :

René Ariel Dotti

Não podendo resolver o grave problema da falta de emprego no país e da ausência de jovens no mercado de trabalho, o governo federal vem permitindo e estimulando a proliferação dos cursos de Direito sem aptidão humana e técnica sob o pretexto enganoso da disseminação da cultura.

            A temerária “política educacional” de oferecer alternativa ocupacional para a juventude desempregada é um dos maiores atentados aos direitos do consumidor já vistos desde a descoberta de nosso país. Além da publicidade enganosa os múltiplos e deploráveis alvarás de funcionamento expedidos nos últimos anos pelo Ministério da Educação carregam, em suas entranhas, os males da corrupção funcional e do estelionato intelectual como vasos comunicantes. A Ordem dos Advogados do Brasil tem resistido contra essa prática insidiosa. Entre centenas de pedidos de abertura de fábricas de diploma em todo o país, somente 10% revelam condições de bom funcionamento compreendendo, entre os requisitos básicos, a qualificação dos quadros docentes. Mas a participação da OAB nesse processo é muito limitada. O seu parecer tem caráter meramente opinativo e não vincula a decisão do ministério. Já existem no Brasil e no Paraná, números fantásticos de cursos: 750 e 70, respectivamente. Poucos, muito poucos são os idôneos.

            Surge então, como instrumento de proteção do consumidor, o Exame de Ordem. Trata-se de um teste específico de habilitação profissional. A natureza seletiva e o possível rigor têm sido destaque na imprensa nacional e local porque o interesse pelo assunto é óbvio. O curso de bacharel não se destina apenas aos futuros advogados mas aos juízes, professores, membros do Ministério Público, delegados, agentes policiais, serventuários da justiça, administradores e, no fundo, aos cidadãos prestantes.

            O imenso número de reprovados nesse exame gera o debate nacional sobre as deficiências do ensino, tanto público como particular. Deve-se fazer uma ressalva: muitas universidades particulares revelam excelente desempenho e são responsáveis pela formação de quadros magníficos de estudiosos e operadores do Direito. A iniciativa privada, em inúmeras situações e circunstâncias, supera as mazelas e omissões das faculdades públicas que são vítimas da crônica falta de verbas, da redução de qualidade do ensino e da burocracia tentacular.

            Na seção paulista da OAB somente 12,2% dos 20.268 inscritos que fizeram a prova no mês passado chegaram à segunda fase. No Paraná foram aprovados somente 8,79% dos 2.888 candidatos que compareceram no último teste.

            Em reiterada e lúcida campanha de esclarecimento sobre o Exame de Ordem e a precariedade de cursos públicos e privados, o presidente da seção paranaense da OAB, Manoel Antonio de Oliveira Franco combate o “falacioso argumento da disseminação da cultura”. E afirma pela imprensa que a indiscriminada produção de cursos jurídicos desqualificados é a causa determinante das reprovações em massa. A denúncia é grave: nas boas escolas as vagas são disputadas em vestibulares concorridos; em outros, uma grande maioria, o simples requerimento de inscrição já vale como aprovação antecipada independente das notas porque o número de vagas é superior ao de candidatos. Estima-se, hoje, que cerca de 300 cursos jurídicos no país têm mais vagas que candidatos.

            O problema afeta gravemente o consumidor. Não somente o aluno que é enganado pelo estelionato do diploma mas todos os cidadãos que em inúmeras situações conhecerão o produto da incompetência: nas salas de aula, nos gabinetes públicos ou privados, nos tribunais e outros lugares por onde devem circular o direito e a justiça. Com raras exceções dos que, com notável esforço pessoal, superam os males da casa de origem.

            Os Procons do país e o Ministério Público têm um grande desafio e muito trabalho. As usinas de certificado causam infinitos males. Bem maiores que os preços abusivos e os produtos danosos das quitandas e dos supermercados.

* artigo publicado no jornal "Gazeta do Povo" de 19.05.2005.

 


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