Artigos do Prof. René Dotti publicados semanalmente na Gazeta do Povo:
Reforma do Judiciário (I) :
René Ariel Dotti
Mais de 431 mil ações aguardam sentença na Justiça Federal do Paraná. Cada magistrado tem a responsabilidade de julgar 5 mil processos.
Os números foram colhidos na reportagem da Gazeta do Povo e mostram o descompasso entre a garantia constitucional do acesso à justiça e a efetiva prestação jurisdicional. Como é óbvio não basta o registro do ingresso da petição. Tem-se, aí, apenas o protocolo. A atividade judicial principia com o despacho que impulsiona o requerimento.
Na aludida matéria, o diretor do foro da Justiça Federal do Paraná, Nicolau Konkel Júnior, informa que em 2004 foram julgados 152 mil contra 143 mil ações distribuídas. “A diferença de 9 mil são processos remanescentes”. (Gazeta, 17.12.2004, p,. 8).
Existe um círculo vicioso na administração da justiça, tanto federal como estadual. O aumento crescente das demandas, resultante da ampliação dos direitos e das garantias individuais a partir da Constituição de 1988 e do progresso social, econômico e cultural do país, não corresponde às possibilidades humanas e materiais de atendimento. A carga oceânica de processos que é despejada todos os dias nas mesas de trabalho dos magistrados é, sem dúvida, expressão de vitalidade no exercício da cidadania. Mas, por outro lado, não se pode exigir maior celeridade e eficácia nas decisões se a União e as unidades federativas não oferecem as condições adequadas para equilibrar o processo entre o pedido e a satisfação de direitos e interesses.
É preciso, porém, destacar que as pautas dos tribunais estaduais e federais estão congestionadas, também, pelos inúmeros e procrastinatórios recursos manejados pelo poder público, principalmente para adiar, tanto quanto possível, o cumprimento de suas obrigações, entre elas a de pagar as indenizações que o Poder Judiciário impõe à União, aos estados e aos municípios.
“Seis milhões de processos travam a Justiça Federal”. Essa é a manchete da matéria assinada pelo jornalista Rodrigo Rangel, em O Globo, do dia 9 deste mês. Os percentuais sobre as às cinco regiões, como estão distribuídas a primeira e a segunda instância, representam o que o Supremo Tribunal Federal classificou como taxa de congestionamento. Esse referencial mostra os processos acumulados em 2003 na primeira e segunda instância da Justiça Federal. No ano passado, o percentual de processos acumulados registrou os seguintes números quanto aos juízos e ao Tribunal Federal da 4ª Região (RS, PR e SC): 88% (primeira instância); 59% (segunda instância) para um total de 294 magistrados (entre juízes e desembargadores). Foi o mais positivo desempenho frente às outras regiões. Com efeito, a estatística é a seguinte: a) 1ª Região (Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins), há um congestionamento de 79,29 % em primeira instância e 65,46 %, em segunda instância, para 284 magistrados; b) 2ª Região (Rio de Janeiro, Espírito Santo), 82,52 % em primeira instância e 72,52%, em segunda, para 192 magistrados; c) 3ª Região (Mato Grosso do Sul, São Paulo), 88,77%, em primeira instância e 87,68% em segunda, para 249 juízes; d) 5ª Região (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe), 85,85 %, em primeira instância e 75,88%, em segunda, para um total de 110 juízes.
O levantamento revela que o TRF da 4ª Região tem a menor taxa de processos parados. Quanto aos feitos pendentes (os novos, os que tramitavam antes e os sentenciados aguardando execução), os números são estes: 1ª Região: 1,42 milhões; 2ª Região: 1,15 milhões; 3ª Região: 2,7 milhões; 4ª Região: 1,6 milhões; 5ª Região: 890 mil. Tais dados revelam que há necessidade da criação de maior número de tribunais regionais.
Mas existe, no governo federal e na maioria do Congresso Nacional que lhe dá apoio, inusitada má vontade com o Poder Judiciário. Há evidências claras. (Segue).
* artigo publicado no jornal "Gazeta do Povo" de 23.12.04.
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