Artigos do Prof. René Dotti publicados semanalmente no Breviário Forense (Jornal O Estado do Paraná) :
A execução da pena privativa de liberdade (II)
René Ariel Dotti
Este segundo artigo reproduz mais uma parte
do documento elaborado pelo grupo de trabalho instituído pelo
secretário de Estado da Justiça e Cidadania, desembargador
Jair Ramos Braga e o Presidente do Tribunal de Justiça,
desembargador José Antônio Vidal Coelho.
Trata-se de um valioso estudo e conclusões
fundamentadas após várias reuniões da Comissão para
Aprimoramento da Individualização da Pena no Sistema
Penitenciário do Paraná, que tem a seguinte composição: Carlos
Henrique Licheski Klein, presidente (juiz da 2.ª Vara de
Execuções Penais de Curitiba); Roberto Antonio Massaro,
vice-presidente (juiz da 1.ª Vara de Execuções Penais de
Curitiba); Christine Kampmann Bittencourt, secretária (juíza
da Vara de Execuções Penais de Guarapuava); Vera Lúcia Silano
dos Santos (diretora do Patronato Penitenciário Estadual); Joe
Tennyson Velo (presidente do Conselho Penitenciário Estadual);
Honório Olavo Bortolini (coordenador-Geral do Departamento
Penitenciário Estadual); Flávio Lopes Buchmann (diretor da
Penitenciária Estadual de Piraquara); Lauro Luiz de Cesar
Valeixo (diretor da Colônia Penal Agrícola).
O levantamento dos problemas e dos desafios do sistema
prisional paranaense foi apreentado ao governador Roberto
Requião, na reunião da Escola de Governo do dia 2 do corrente
mês, com a presença dos desembargadores Ramos Braga e Vidal
Coelhio, além de secretários de Estado e titulares de vários
órgãos.
É fundamental que esse diagnóstico e as
sugestões permaneçam na Administração Pública como um roteiro
viável para se reduzir, tanto quanto possível, a contradição
entre a teoria e a prática nesse terreno complexo e tortuoso
da execução da pena de prisão.
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O primeiro artigo encerrou com a conclusão n.º 3.4. canteiros
de trabalho, propondo que "todas as unidades do sistema
penitenciário devem ampliar canteiros de trabalho que, quando
possível, devem ser profissionalizantes, voltados para o
aperfeiçoamento das qualificações do sentenciado".
Seguem, com absoluta fidelidade ao texto original, outras
conclusões.
5.5. ENSINO FORMAL E CURSOS
PROFISSIONALIZANTES
5.5.1. O estudo deve ser estimulado, seja presencial, seja
através de métodos modernos de ensino, tanto para o ensino
formal quanto profissionalizante, desenvolvendo aptidões,
habilitando, qualificando, educando o preso, interrompendo o
círculo vicioso e criando um círculo virtuoso. Neste contexto,
destaca-se a indispensável participação do profissional
pedagogo.
JUSTIFICATIVA: É fato que grande parte da população
carcerária, seja pela baixa faixa etária, seja pelo extrato
social de origem, não possui ou tem parca formação formal ou
profissional, de modo que seu retorno ao convívio social, após
anos de recolhimento em estabelecimento penal, já naturalmente
difícil, torna-se extremamente penoso, ante a baixa
qualificação.
Desde modo, a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania,
isoladamente ou em conjunto com a Secretaria de Estado da
Educação e Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e
Promoção Social ou outros órgãos, devem desenvolver ações para
qualificar os detentos recolhidos no sistema penitenciário,
possibilitando-lhes concorrer no mercado de trabalho.
Os detentos, em sua maioria, são originários do mais baixo
extrato social, onde o estudo, a educação, a formação moral e
ética, na maior parte das vezes, é simplesmente ignorado, de
modo que o esforço empregado pelo Poder Público haverá de
repercutir, resultando no crescimento do próprio detento e de
seu círculo familiar, inclusive no incentivo para a adequada
formação de seus filhos.
5.5.2. Em todas as unidades, deverão ser ministrados cursos
pelos prestadores de serviços.
JUSTIFICATIVA: Os prestadores de serviços, de
modo geral, podem oferecer cursos nas suas respectivas áreas
de atuação, com baixo custo e posterior ocupação da
mão-de-obra.
Os prestadores de serviços na área de alimentação, por
exemplo, poderiam capacitar internas e internos das Unidades
Penais ofertando cursos de auxiliar de cozinha, manipulação de
alimentos, etc.
5.5.3. Todas as Unidades Penais poderiam, na impossibilidade
de custear cursos para todos os sentenciados, devido ao alto
custo, capacitar formadores dentre os detentos de melhor nível
cultural, de forma que o curso recebido viabilize a
multiplicação da formação profissional.
JUSTIFICATIVA: Mais que oferecer um diploma,
formar um profissional capacitado para uma atividade lícita,
para prover o próprio sustento, é absolutamente fundamental,
de forma que a multiplicação de aptidões deve ser maximizada.
O formador primitivo poderia, ao cabo do curso ministrado pelo
detento multiplicador, avaliar a formação dos demais,
recebendo o valor correspondente a avaliação e certificado.
6.6. ASSISTENCIA SOCIAL
6.1. As Unidades devem incentivar e não dificultar a
preservação de vínculos familiares, abolindo-se restrições
infundadas para a visitação (antecedentes, por ex., caso em
que, se necessário, a visitação far-se-á em parlatório).
JUSTIFICATIVA: A existência de vínculos
afetivos humaniza e torna possível a reabilitação, seja pelo
indispensável amparo ao detento quando este ingressa em regime
de liberdade plena, seja pelos compromissos que assume com os
familiares enquanto cumprindo pena.
6.2. Deve o setor de Serviço Social de todas as Unidades
Penais orientar a família do preso quanto aos benefícios
sociais oferecidos nos diversos programas de governo Estadual
e Federal, inclusive encaminhando aos órgãos competentes.
JUSTIFICATIVA: Por meios lícitos ou ilícitos,
o detento, de modo geral, é o provedor, aquele que fornece o
sustento à família, de modo que, devido ao seu recolhimento em
um estabelecimento penal, a família, na maioria das vezes,
agrava sua situação de penúria, com graves repercussões para a
prole.
Logo, orientar e promover socialmente a família, com recursos
já existentes e disponíveis, permite prevenir a criminalidade
futura, além de ampliar as possibilidades que esta exerça
sobre o detento uma influência positiva.
Se a criminalidade decorre, em grande parte, do uso de
substâncias que causam dependência, não é necessário lembrar
que também a miséria é fator que contribui para o ingresso ou
permanência na marginalidade.
Oportuno lembrar que o Governo Federal e o Governo do Estadual
oferecem programas sociais, notadamente o Bolsa Escola, entre
outros (Bolsa Família, Auxílio Reclusão, Luz Fraterna e
Programa da Distribuição do Leite). Cumpre à Unidade comunicar
o Ministério Público quando necessário, para as providências
cabíveis.
6.3. Todas as unidades devem promover a regularização da
documentação dos presos, bem assim incentivar a regularização
de pendências em relação aos filhos (reconhecimento de
paternidade, por ex.).
JUSTIFICATIVA: Promover a regularização dos
documentos do sentenciado é integrá-lo à vida em sociedade, é
torná-lo cidadão.
Não há quem possa trabalhar, formalmente sem documentação
regular e, para a maioria dos presos, ao saírem dos
estabelecimentos penais, falta recursos financeiros para as
necessidades mais básicas, de modo que as unidades devem se
empenhar na obtenção dos documentos do detento.
Promover a regularização da documentação dos filhos e
reconhecer a paternidade pode contribuir para estabelecer
laços afetivos, compromisso e apoio no retorno ao convívio
social.
7.7. ASSISTENCIA PSICOLÓGICA
Que em todas Unidades Penais seja realizado acompanhamento
psicológico individual e/ou em grupo aos presos, que possa
proporcionar uma reflexão das condições da próxima etapa do
cumprimento da pena, assim como estimular a recuperação e a
manutenção dos vínculos afetivos, sociais, profissionais e
familiares, garantindo assim, a sua reintegração social.
JUSTIFICATIVA: Diante do expressivo aumento
da população carcerária e clara mudança do perfil do preso,
novas alternativas de tratamento penal devem ser
proporcionadas aos presos, evitando a indicação do
acompanhamento psicológico e freqüência em grupos de
auto-ajuda (Alcoólicos Anônimos e Narcóticos Anônimos).
8.8. ASSISTENCIA JURÍDICA
Todas as Unidades Penais devem manter agendadas as datas dos
benefícios dos sentenciados a elas vinculados, mesmo aqueles
que contam com defensor particular, providenciando o que for
necessário (entrevista com o defensor, via Assistente Social,
quando se tratar de defensor particular, se for de interesse
do sentenciado, ou promover o pedido relativo ao benefício
agendado).
JUSTIFICATIVA: O benefício é direito do
sentenciado e a permanência além do lapso temporal necessário
ao cumprimento da pena leva a administração pública a
despender gastos desnecessários, além de gerar intranqüilidade
na população carcerária.
Logo, o Setor Jurídico da Unidade Penal deve ocupar-se de
orientar o sentenciado quanto aos seus direitos, por eles
postulando, quando necessário, certo que a maior parte da
população carcerária não dispõe de recursos para constituir
defensores".
9. PLANO ESTRATÉGICO DE GESTÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO
9.1. Elaborar um plano estratégico para o Sistema
Penitenciário do Estado do Paraná, utilizando-se dos dados
coletados, estatísticas, tendências, indicadores e experiência
pretérita para ações futuras, atuando de forma preventiva.
JUSTIFICATIVA: Em que pese o grande esforço
do atual governo, ainda há muito por fazer para melhorar o
sistema penitenciário.
Atuar de forma preventiva, antecipando necessidades,
dotando-se o sistema penitenciário de condições para exercer
seu papel de contenção e ressocialização.
É fato que o número de vagas hoje existente na capital e
região metropolitana é insuficiente para atender a demanda, de
forma que é absolutamente indispensável, observando os números
e fazendo projeções, estabelecer o que ainda é necessário
fazer agora e para o futuro próximo.
A experiência tem demonstrado que o Poder Público tem se
mobilizado para atender as demandas do sistema penitenciário,
quando a situação se aproxima da saturação, sendo exemplos
recentes os ocorridos com a Colônia Penal Agrícola, que
elevando o número de vagas com as adequações emergenciais
feitas pela Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania,
dificultou a qualidade do tratamento penal desta e de outras
Unidades Penais cujas capacidades foram ampliadas.
As futuras Unidades Penais devem ser inauguradas com seus
quadros de pessoal completos e o preenchimento de vagas, para
desafogar cadeias públicas, com os cuidados necessários de
triagem, contribuindo para a adequação do tratamento penal".
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Na continuação desta série, iremos divulgar as propostas de
medidas que são, no entender da Comissão, absolutamente
indispensáveis. Destacam-se, entre elas: a) reestrutura da
organização do Departamento Penitenciário; b) interiorização
de unidade de regime fechado e semi-aberto feminino; c)
interiorização do regime semi-aberto masculino, edificando ao
lado de cada unidade de regime fechado; d) no planejamento das
unidades provisórias, prever estrutura física que permita o
trabalho e o estudo, em face da demanda dos presidiários
sempre crescente quando a esses direitos legalmente previstos.
(Segue).
* artigo publicado no jornal "O Estado do Paraná", caderno "Direito
e Justiça" de 28.12.2008.
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