Artigos do Prof. René Dotti publicados semanalmente no Breviário Forense (Jornal O Estado do Paraná) :

Modelos de administração do serviço da justiça (Final):

René Ariel Dotti

Compromisso do novo Superintendente da Polícia Federal no Paraná

            Encerro, com o presente artigo, a primeira etapa de textos que analisam a performance de órgãos estaduais da Segurança Pública e da Justiça Criminal. É certo que há muitas diferenças quanto às respectivas estruturas funcionais e as dotações orçamentárias em confronto com o sistema federal. Apesar disso, é possível adotarem-se procedimentos para cumprir o princípio constitucional da razoável duração do processo sem prejuízo das garantias inerentes ao acusado.

            Além da pesquisa que individualmente continuo fazendo, eu gostaria de receber sugestões para aprimorar os serviços do sistema criminal estadual. Como exemplos, referi no artigo anterior dois convênios celebrados pela Justiça Federal. Um deles com o Departamento de Trânsito do Paraná (detran), para liberar o acesso ao cadastro de proprietários de veículos; outro com a Companhia Paranaense de Energia (copel), para permitir o acesso aos dados de consumidores de energia elétrica. O endereço eletrônico para as críticas e sugestões é: rene.dotti@onda.com.br.

            Um modelo adequado de administração da Polícia Judiciária foi transmitido pelo Delegado Mauricio Leite Valeixo, no discurso de posse como novo Superintendente da Polícia Federal no Paraná (17.02.09). Textualmente, ele afirmou que promoverá uma “gestão compartilhada, descentralizada, com a finalidade de obter as soluções que proporcionem as melhores condições de trabalho para a execução das nossas atribuições” (grifos meus). Quanto às relações com órgãos públicos e os meios de comunicação, o DPF Valeixo completou: “Em consonância com as diretrizes da Direção-Geral, manterei um diálogo institucional com a imprensa que possui um importante papel no cenário brasileiro e é através desse canal que a Polícia Federal mostrará o seu trabalho para a sociedade, de forma transparente, porém sem espetáculos cinematográficos, observando-se o cumprimento à legislação pátria e ao próprio manual de procedimentos operacionais da PF. Na Polícia Federal não há espaços para nomes apenas o seu próprio – DPF; na Polícia Federal não há espaços para rostos – e sim apenas para o seu trabalho” (grifos meus).

            Tais proclamações de princípios revelam a monumental distância entre um servidor público que cumpre a Constituição e as leis e outros que, a pretexto de lutar contra o delito, são reincidentes específicos no crime de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65).

            Esse é o malsinado exemplo do bisbilhoteiro-mor da República, o delegado Protógenes Queiroz, autor do maior concurso material de crimes na história da legislação penal brasileira.

 * artigo publicado no jornal "O Estado do Paraná", caderno "Direito e Justiça" de 22.03.2009.


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