Artigos do Prof. René Dotti publicados semanalmente no Breviário Forense (Jornal O Estado do Paraná) :

Resolução alternativa de conflitos:

René Ariel Dotti

Valioso procedimento para a boa administração da Justiça

            A “carga oceânica de processos” é uma das expressões que tenho adotado ao testemunhar o congestionamento das pautas dos juízos de Direito e dos tribunais brasileiros. A efetivação do princípio constitucional da razoável duração do processo depende, como é óbvio, de meios e métodos de operação judicantes. Para essa histórica missão social e humana, os magistrados que atuam nos casos concretos e as instâncias administrativas do Poder Judiciário devem compreender que os modelos convencionais de atuação já foram superados.

            A propósito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, tive oportunidade de escrever que a Lei nº 9.099, de 26.09.1995, provocou uma revolução copérnica nos usos e costumes dos processos civil e penal de feições clássicas, ao adotar, como critérios finalísticos dessa instância de jurisdição, a oralidade, a informalidade, a economia processual e a celeridade. Esses são pontos cardeais dos novos rumos da justiça para as causas cíveis de menor complexidade e para as infrações penais de menor potencial ofensivo. Raramente um diploma legal teve ressonância tão favorável como a Lei n. 9.099/95. A generalidade dos trabalhadores do foro e um grande número de estudiosos da especialidade saudaram o seu advento como um novo e radical marco de orientação normativa capaz de satisfazer, dentro de seus limites, uma das exigências da cidadania em um Estado Democrático de Direito: o acesso à Justiça.

            Como desenvolvimento dessas idéias e experiências, surge um procedimento que, embora praticado no âmbito do Poder Judiciário, dispensa a liturgia das fórmulas e a multiplicação das folhas de papel: a Resolução Alternativa de Conflitos (RAC). E para comentar a natureza e os objetivos dessa nova perspectiva, foi lançada, há alguns dias, a monografia Introdução à Resolução Alternativa de Conflitos, editada pela J.M. Livraria Jurídica. Seus autores são Luiz Fernando Tomasi Keppen e Nadia Bevilaqua Martins. Ele é Juiz de Direito em Curitiba, Mestre em Direito pela UFPR e professor dos cursos de graduação e pós-graduação da Faculdade Leocádio José Correia. Ela é pesquisadora, especialista em Educação, Mestra em Direito Comparado e Ph.D. em Direito pela University of Queensland (Austrália).

             Conforme a lúcida observação de Keppen e Nadia, no largo spectrum de eventos que envolve a vida humana na esfera sócio-jurídica, existem dois aspectos pontuais a serem considerados: a) o universo dos conflitos que emergem na relação tempo-espaço; b) os mecanismos de resolução que podem ser criados, combinados ou revistos para responder à complexidade desse universo. E para encontrar o método mais apropriado para avaliar cada problema, é indispensável considerar o tipo do conflito e a condição de cada parte (perfil humano, necessidades, expectativas etc.).

            Introdução à Resolução Alternativa de Conflitos é mais uma valiosa contribuição da sensibilidade e da experiência de estudiosos da teoria e da prática do Direito em busca do melhor caminho para a realização da Justiça.

 * artigo publicado no jornal "O Estado do Paraná", caderno "Direito e Justiça" de 29.03.2009.


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