Artigos do Prof. René Dotti publicados semanalmente no Breviário Forense (Jornal O Estado do Paraná) :
Resolução alternativa de conflitos:
René Ariel Dotti
Valioso procedimento para a boa
administração da Justiça
A
“carga oceânica de processos” é uma das expressões que
tenho adotado ao testemunhar o congestionamento das pautas dos
juízos de Direito e dos tribunais brasileiros. A efetivação do
princípio constitucional da razoável duração do processo
depende, como é óbvio, de meios e métodos de operação
judicantes. Para essa histórica missão social e humana, os
magistrados que atuam nos casos concretos e as instâncias
administrativas do Poder Judiciário devem compreender que os
modelos convencionais de atuação já foram superados.
A
propósito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, tive
oportunidade de escrever que a Lei nº 9.099, de 26.09.1995,
provocou uma revolução copérnica nos usos e costumes
dos processos civil e penal de feições clássicas, ao adotar,
como critérios finalísticos dessa instância de jurisdição, a
oralidade, a informalidade, a economia processual e a
celeridade. Esses são pontos cardeais dos novos rumos
da justiça para as causas cíveis de menor complexidade e para
as infrações penais de menor potencial ofensivo. Raramente um
diploma legal teve ressonância tão favorável como a Lei n.
9.099/95. A generalidade dos trabalhadores do foro e um grande
número de estudiosos da especialidade saudaram o seu advento
como um novo e radical marco de orientação normativa capaz de
satisfazer, dentro de seus limites, uma das exigências da
cidadania em um Estado Democrático de Direito: o acesso à
Justiça.
Como desenvolvimento dessas idéias e experiências, surge um
procedimento que, embora praticado no âmbito do Poder
Judiciário, dispensa a liturgia das fórmulas e a multiplicação
das folhas de papel: a Resolução Alternativa de Conflitos
(RAC). E para comentar a natureza e os objetivos dessa nova
perspectiva, foi lançada, há alguns dias, a monografia
Introdução à Resolução Alternativa de Conflitos, editada
pela J.M. Livraria Jurídica. Seus autores são Luiz Fernando
Tomasi Keppen e Nadia Bevilaqua Martins. Ele é Juiz de Direito
em Curitiba, Mestre em Direito pela UFPR e professor dos
cursos de graduação e pós-graduação da Faculdade Leocádio José
Correia. Ela é pesquisadora, especialista em Educação, Mestra
em Direito Comparado e Ph.D. em Direito pela University of
Queensland (Austrália).
Conforme a lúcida observação de Keppen e Nadia, no largo
spectrum de eventos que envolve a vida humana na esfera
sócio-jurídica, existem dois aspectos pontuais a serem
considerados: a) o universo dos conflitos
que emergem na relação tempo-espaço; b)
os mecanismos de resolução que podem ser criados, combinados
ou revistos para responder à complexidade desse universo. E
para encontrar o método mais apropriado para avaliar cada
problema, é indispensável considerar o tipo do conflito e a
condição de cada parte (perfil humano, necessidades,
expectativas etc.).
Introdução à Resolução Alternativa de Conflitos é mais uma
valiosa contribuição da sensibilidade e da experiência de
estudiosos da teoria e da prática do Direito em busca do
melhor caminho para a realização da Justiça.
* artigo publicado no jornal "O Estado do Paraná", caderno "Direito
e Justiça" de 29.03.2009.
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