Artigos do Prof. René Dotti publicados semanalmente no Breviário Forense (Jornal O Estado do Paraná) :
O controle democrático dos meios de comunicação (II)
René Ariel Dotti
Segundo autorizada doutrina, o vocábulo informação designa o
conjunto de condições e modalidades de difusão para o público
(ou colocada à disposição do público), sob formas apropriadas
de notícias ou elementos de conhecimento, ideias ou opiniões.
Em outras palavras, informação significa o conhecimento de
fatos, acontecimentos, situações de interesse geral e
particular, "que implica, do ponto de vista jurídico, duas
direções: a do direito de informar e de ser informado. A
primeira, observa Albino Greco, coincide com a liberdade de
manifestação do pensamento pela palavra, por escrito ou por
qualquer outro meio de difusão; a segunda, indica o interesse
sempre crescente da coletividade para que tanto os indivíduos
como a comunidade estejam informados para o exercício
consciente das liberdades públicas". (José Afonso da Silva,
Curso de Direito Constitucional Positivo, Malheiros, 2002, p.
244).
O direito de informar, no plano da comunicação social, é
exercido pelos jornalistas ou por qualquer outra pessoa que
manifesta o seu pensamento em meio impresso ou de radiodifusão
sonora de sons e imagens. O direito de ser informado é
inerente ao cidadão como expressão de direito individual
garantido pela Constituição (art. 5.º, XIV). Há, em meu
entendimento, uma outra direção: é o direito de se informar,
de caráter positivo, e que é exercido por iniciativa de
qualquer pessoa, ao procurar, no rádio, no jornal, na
televisão ou em outro veículo, os assuntos de seu interesse.
A concepção democrática da liberdade de informação é também
afirmada com a criação do Conselho de Comunicação Social,
órgão auxiliar do Congresso Nacional (CF, art. 224). Com
amplas atribuições (Lei n.º 8.389/91, art. 2.º), a sua
composição é difusa: empresas proprietárias de veículos de
comunicação social, categorias profissionais e representantes
da sociedade civil.
Os direitos de informar, de ser informado e de se informar,
devem ancorar nos interesses, anseios e esperanças da
sociedade civil. A propósito, o mestre Ives Gandra Martins em
seus valiosos comentários à Carta Política de 1988 é muito
expressivo ao afirmar: "Liberdade de imprensa, para mim, é
terem, todas as correntes do pensamento e da realidade social,
o mesmo reflexo no conteúdo editorial e noticioso, e não
apenas algum espaço esporádico e marginal, que serve somente
como álibi para manter uma certa aparência de pluralismo e
imparcialidade" (Segue). Não se poderia dizer melhor.
* artigo publicado no jornal "O Estado do Paraná", caderno "Direito
e Justiça" de 31.05.2009.
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