Artigos do Prof. René Dotti publicados semanalmente no Breviário Forense (Jornal O Estado do Paraná) :

O controle democrático dos meios de comunicação (II)

René Ariel Dotti

Segundo autorizada doutrina, o vocábulo informação designa o conjunto de condições e modalidades de difusão para o público (ou colocada à disposição do público), sob formas apropriadas de notícias ou elementos de conhecimento, ideias ou opiniões. Em outras palavras, informação significa o conhecimento de fatos, acontecimentos, situações de interesse geral e particular, "que implica, do ponto de vista jurídico, duas direções: a do direito de informar e de ser informado. A primeira, observa Albino Greco, coincide com a liberdade de manifestação do pensamento pela palavra, por escrito ou por qualquer outro meio de difusão; a segunda, indica o interesse sempre crescente da coletividade para que tanto os indivíduos como a comunidade estejam informados para o exercício consciente das liberdades públicas". (José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo, Malheiros, 2002, p. 244).

O direito de informar, no plano da comunicação social, é exercido pelos jornalistas ou por qualquer outra pessoa que manifesta o seu pensamento em meio impresso ou de radiodifusão sonora de sons e imagens. O direito de ser informado é inerente ao cidadão como expressão de direito individual garantido pela Constituição (art. 5.º, XIV). Há, em meu entendimento, uma outra direção: é o direito de se informar, de caráter positivo, e que é exercido por iniciativa de qualquer pessoa, ao procurar, no rádio, no jornal, na televisão ou em outro veículo, os assuntos de seu interesse.

A concepção democrática da liberdade de informação é também afirmada com a criação do Conselho de Comunicação Social, órgão auxiliar do Congresso Nacional (CF, art. 224). Com amplas atribuições (Lei n.º 8.389/91, art. 2.º), a sua composição é difusa: empresas proprietárias de veículos de comunicação social, categorias profissionais e representantes da sociedade civil.

Os direitos de informar, de ser informado e de se informar, devem ancorar nos interesses, anseios e esperanças da sociedade civil. A propósito, o mestre Ives Gandra Martins em seus valiosos comentários à Carta Política de 1988 é muito expressivo ao afirmar: "Liberdade de imprensa, para mim, é terem, todas as correntes do pensamento e da realidade social, o mesmo reflexo no conteúdo editorial e noticioso, e não apenas algum espaço esporádico e marginal, que serve somente como álibi para manter uma certa aparência de pluralismo e imparcialidade" (Segue). Não se poderia dizer melhor.

 
* artigo publicado no jornal "O Estado do Paraná", caderno "Direito e Justiça" de 31.05.2009.


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