Artigos do Prof. René Dotti publicados semanalmente no Breviário Forense (Jornal O Estado do Paraná) :

O Brasil precisa de uma "lei da mordaça"?

René Ariel Dotti

            Aguarda votação na Câmara dos Deputados, em regime de urgência, o Projeto de Lei n° 265/2007, de autoria de Paulo Maluf, que “altera as Leis n° 4.717, de 29 de junho de 1965, n° 7347, de 24 de julho de 1985 e n° 8.429, de 2 de junho de 1992, de modo a deixar expressa a responsabilidade de quem ajuíza ação civil pública, popular e de improbidade temerárias, com má-fé, manifesta intenção de promoção pessoal ou visando perseguição política”.

            Um dos artigos que se pretende acrescentar à Lei nº 8.429/92 (improbidade administrativa) estabelece que, além da sanção penal já prevista (art. 19), o membro do Ministério Público que atuar de modo temerário “está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado”.

            O projeto tem o lamentável e inequívoco objetivo de intimidar o Ministério Público, que é “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis” (CF, art. 127).

            No entanto, a iniciativa configura um tipo de reação contra abusos praticados por maus agentes, que levaram o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, a comparar o ajuizamento de certas ações de improbidade administrativa a uma “autêntica festa dos loucos” (ADI n° 2797).

            Nesse sentido, merece destaque o imenso número de demandas que, fundadas no art. 7° da Lei n° 8.429/92, requerem a indisponibilidade de bens do réu até o trânsito em julgado, mesmo na falta de indícios de dilapidação patrimonial. O aspecto mais grave é a intolerável demora desses processos, não raro julgados improcedentes. Em tal situação, como reparar os danos resultantes da injusta restrição ao direito de propriedade?

            As normas constitucionais que atribuem ao Ministério Público a notável missão de defender os mais relevantes interesses coletivos e singulares traduzem uma conquista histórica em um Estado Democrático de Direito, após períodos sombrios de dependência do poder político manobrado por governantes autoritários.

            A propósito, o editorial de O Estado de São Paulo da última terça-feira, ao deplorar a ameaça da mordaça, observa que foi a “conduta irresponsável de uma minoria da corporação que acabou criando as condições para que Maluf se sentisse animado a legislar em causa própria e as lideranças partidárias se sentissem estimuladas a aprovar um projeto que poderá ter efeitos desastrosos para a vida pública brasileira”.

            Não. O Brasil não precisa de uma “lei da mordaça”. Basta que os órgãos de controle externo e interno do parquet identifiquem e corrijam os abusos de autoridade.

René Ariel Dotti. Professor Titular de Direito Penal da UFPR · Membro das Comissões de Reforma do Sistema Criminal Brasileiro. Colaborou no texto: Francisco Zardo, Advogado com especialidade em Direito Administrativo. www.dottieadvogados.com.br



 
* artigo publicado no jornal "O Estado do Paraná", caderno "Direito e Justiça" de 14.06.2009.


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