Artigos do Prof. René Dotti publicados semanalmente no Breviário Forense (Jornal O Estado do Paraná) :

Exercício de direito ou cumprimento do dever legal?

René Ariel Dotti

            Escreve-me um jovem advogado leitor da coluna indagando sobre a natureza jurídica de sua atuação como procurador de uma parte em juízo. E formula o seguinte quesito: “Na petição de representação pela instauração de inquérito contra o autor de um crime praticado contra meu cliente (apropriação indébita), a minha atuação caracteriza o exercício de um direito ou o cumprimento de um dever profissional?”

            Agradecendo as generosas palavras com as quais recebi a consulta, passo a responder. Primeiramente o colega deve colher do cliente uma procuração com os poderes especiais para essa iniciativa, indicando o nome da pessoa a ser representada e a menção do fato delituoso. Não há necessidade de maiores detalhes quanto ao evento, pois essa parte será objeto da petição de representação. Para salvaguardar o seu cliente da eventualidade de um processo por denunciação caluniosa (CP, art. 339) ou de uma ação civil de indenização por dano moral e ou material (Cód. Civ., art. 186), é necessário instruir o pedido com algum meio de prova inicial que poderá ser documental, por exemplo, uma notificação (judicial ou extrajudicial) ou declarações colhidas  por tabelião. No final da petição requeira a instauração da investigação policial, aplicando-se as medidas legais cabíveis, observando-se a regra do § 3º do art. 5º do Código de Processo Penal. Este dispositivo estabelece que a autoridade policial, tomando conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública, mandará instaurar inquérito verificada a procedência das informações. Embora normalmente tal diligência não ocorra diante do imenso número de procedimentos policiais, é uma cautela que o procurador deve adotar para resguardar o seu cliente e a si mesmo.

            Relativamente à natureza jurídica da atividade do Advogado nesta situação, penso que ele age não apenas no exercício de um direito (de petição) como também no cumprimento de um dever legal (obrigação decorrente do mandato). Mas, em ambas as hipóteses é preciso que o causídico exerça o direito regularmente (sem excesso) e que haja o estrito cumprimento do dever legal (sem desvio).

 
* artigo publicado no jornal "O Estado do Paraná", caderno "Direito e Justiça" de 21.06.2009.


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