Artigos do Prof. René Dotti publicados semanalmente no Breviário Forense (Jornal O Estado do Paraná) :
Exercício de direito ou cumprimento do dever legal?
René Ariel Dotti
Escreve-me um jovem advogado leitor da coluna indagando sobre
a natureza jurídica de sua atuação como procurador de uma
parte em juízo. E formula o seguinte quesito: “Na petição
de representação pela instauração de inquérito contra o autor
de um crime praticado contra meu cliente (apropriação
indébita), a minha atuação caracteriza o exercício de um
direito ou o cumprimento de um dever profissional?”
Agradecendo as generosas palavras com as quais recebi a
consulta, passo a responder. Primeiramente o colega deve
colher do cliente uma procuração com os poderes especiais para
essa iniciativa, indicando o nome da pessoa a ser representada
e a menção do fato delituoso. Não há necessidade de maiores
detalhes quanto ao evento, pois essa parte será objeto da
petição de representação. Para salvaguardar o seu cliente da
eventualidade de um processo por denunciação caluniosa (CP,
art. 339) ou de uma ação civil de indenização por dano moral e
ou material (Cód. Civ., art. 186), é necessário instruir o
pedido com algum meio de prova inicial que poderá ser
documental, por exemplo, uma notificação (judicial ou
extrajudicial) ou declarações colhidas por tabelião. No final
da petição requeira a instauração da investigação policial,
aplicando-se as medidas legais cabíveis, observando-se a regra
do § 3º do art. 5º do Código de Processo Penal. Este
dispositivo estabelece que a autoridade policial, tomando
conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação
pública, mandará instaurar inquérito verificada a
procedência das informações. Embora normalmente tal
diligência não ocorra diante do imenso número de procedimentos
policiais, é uma cautela que o procurador deve adotar para
resguardar o seu cliente e a si mesmo.
Relativamente à natureza jurídica da atividade do Advogado
nesta situação, penso que ele age não apenas no exercício de
um direito (de petição) como também no cumprimento de um dever
legal (obrigação decorrente do mandato). Mas, em ambas as
hipóteses é preciso que o causídico exerça o direito
regularmente (sem excesso) e que haja o estrito
cumprimento do dever legal (sem desvio).
* artigo publicado no jornal "O Estado do Paraná", caderno "Direito
e Justiça" de 21.06.2009.
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