Artigos do Prof. René Dotti publicados semanalmente no Breviário Forense (Jornal O Estado do Paraná) :
A doutrina produzida pelos Magistrados (I)
René Ariel Dotti
A Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de
2004, introduziu relevante novidade visando o aprimoramento
intelectual do magistrado para a promoção por merecimento, de
entrância para entrância. Além do satisfatório desempenho
funcional, aferido pelos critérios objetivos de produtividade
e presteza no exercício da jurisdição, o juiz deverá
frequentar, com aproveitamento, cursos oficiais ou
reconhecidos de aperfeiçoamento (CF, art. 93, II, c).
O juiz pratica o Direito rotineiramente nos
despachos, sentenças e acórdãos, ilustrando os atos com a
indicação da lei, da doutrina e da jurisprudência. A decisão
mesma constitui uma das formas de exposição do Direito. Mas as
lições jurídicas não se esgotam na prestação jurisdicional.
Elas também são transmitidas pelos magistrados na sala de
aula, no livro e no artigo.
Foi pensando assim que iniciei a leitura de alguns
artigos publicados na Revista da Escola da Magistratura do
Estado de Rondônia (emeron),
criada am agosto de 1996. Os números 17 e 18 do ano passado
contêm escritos acerca de variados assuntos jurídicos, com
quatro características bem definidas: 1ª) A atualidade dos
temas; 2ª) A relevância prática; 3ª) A apropriada pesquisa;
4ª) A boa qualidade da redação.
Ao agradecer ao Desembargador Roosevelt Queiroz
Costa a cortesia da remessa das revistas, devo referir as
contribuições e seus autores para o volume nº 17.
Alexandre Miguel:
“O Processo Administrativo, a Lei 9.784/99 e seus Princípios
Jurídicos”; Cristiano
Gomes Manzzini: “Reforma das Diretrizes Gerais
Judiciais: A modernização do Protocolo Integrado no Tribunal
de Justiça do Estado de Rondônia”;
Dalmo Antônio de Castro
Bezerra: “Juizados Informais de Família”;
Deisy Crhistian Lorena
de Oliveira Ferraz: “Justiça Preventiva nas Escolas”;
Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa: “Efetividade aos Provimentos
Judiciais em Ação Civil Pública contra o Estado para
cumprimento de obrigação de fazer na realização de Direitos e
Garantias Fundamentais, Individuais e Sociais”;
Emy Karla Yamamoto
Roque: “Depoimento sem dano – viabilidade jurídica,
eficácia segundo as ciências afins e a necessidade de sua
implantação no Judiciário Rondoniense”.
Um dos grandes benefícios para a comunidade
forense e para a sociedade em geral resulta do esmero
intelectual da magistratura, que é obtido quando se pode
conjugar o exercício da decisão com a reflexão da doutrina.
(Segue).
* artigo publicado no jornal "O Estado do Paraná", caderno "Direito
e Justiça" de 28.06.2009.
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