Artigos do Prof. René Dotti publicados semanalmente no Breviário Forense (Jornal O Estado do Paraná) :

Atualidade de Beccaria após 245 anos

René Ariel Dotti

            A Súmula Vinculante nº 14, editada pelo Supremo Tribunal Federal, restaura o pensamento e a coragem das denúncias do imortal filósofo e criminalista italiano Cesare Beccaria Bonesana (1738- 1794). Declara a Súmula: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

            Oriundo de classe aristocrática que rejeitou em favor do confronto com o abuso de poder e as contra as iniquidades do sistema criminal da Itália dos setecentos, o Marques de Beccaria tinha 26 anos quando Dei delitti e dellle pene foi publicada pela primeira vez, em Milão (1764). A obra é uma síntese da Filosofia do Iluminismo francês aplicada ao Direito e ao Processo Penal. É de maior importância e atualidade a reprodução da seguinte passagem do Capítulo XV, que trata das acusações secretas: “Quem pode defender-se da calúnia, quando ela está armada com o mais forte escudo da tirania: o segredo? Que espécie de governo é aquele onde quem reina suspeita em todo o seu súdito um inimigo e é constrangido, em nome da tranquilidade pública, a retirar a tranquilidade de cada um?Quais são os motivos com que se justificam as acusações e as penas secretas? A saúde pública, a segurança e a constituição essa onde quem detém o poder e a opinião, mais eficaz ainda, receia cada cidadão! A incolumidade do acusador? As leis então não o defendem o suficiente. E haveria súditos mais fortes do que o soberano! A infâmia do delator? Então permite-se a calúnia secreta e pune-se a pública! A natureza do delito? Se as ações indiferentes, se até as que são úteis ao público se chamam delitos, as acusações e os julgamentos nunca são suficientemente secretos. Pode haver delitos, isto é, ofensas públicas, e ao mesmo tempo não ser do interesse de todos a publicidade do exemplo, ou seja, a publicidade do julgamento? Eu respeito todos os governos, e não falo de nenhum em particular; as circunstâncias por vezes são de tal natureza que pode considerar-se como a pior das coisas o tirar um mal quando ele é inerente ao sistema de uma nação; mas se eu tivesse que ditar novas leis, em qualquer canto abandonado do universo, antes de autorizar uma tal prática, a minha mão tremeria, e teria toda a posteridade diante dos olhos.

            Palavras e lições de resistência que continuam vivas apesar do tempo!

 * artigo publicado no jornal "O Estado do Paraná", caderno "Direito e Justiça" de 19.07.2009.


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