Artigos do Prof. René Dotti publicados semanalmente no Breviário Forense (Jornal O Estado do Paraná) :

A sustentação oral das razões escritas (Final)

René Ariel Dotti

            A defesa oral da causa é uma relevante etapa do mandato. Existem aspectos do processo que, pela sua objetividade, permitem a indicação de fatos e argumentos que possibilitam aos magistrados conhecer os fundamentos da ação ou do recurso e julgar segundo a sua livre convicção.  É a sustentação oral que pode motivar o pedido de vista ou até mesmo a indicação, pelo relator, do adiamento do voto.

            Mas a eficácia da sustentação depende, antes de mais nada, de um roteiro a ser adotado pelo expositor.  O reduzido tempo de 15 minutos para a generalidade das intervenções do procurador (Advogado ou membro do Ministério Público), não admite improvisação e muito menos o discurso retórico, como, por exemplo, o comentário sobre as virtudes ou desvirtudes da justiça humana.

            O roteiro deve começar com a narrativa do fato.  Qual é o fato que está sob a apreciação do Direito? Não importa a natureza da relação jurídica em discussão. O essencial é começar a exposição oral da causa narrando o evento. Em seguida, é conveniente expor, sumariamente, as alegações das partes. Tratando-se de um recurso, é necessário que a terceira etapa resuma o entendimento adotado pelo Juiz, pois o Tribunal somente poderá modificar algo que previamente tenha conhecido. A última parte do roteiro consiste na indicação dos fundamentos do pedido, quer se trate de ação ou de recurso.

            Mas não há fórmulas acabadas e muito menos receitas infalíveis para o desempenho do procurador na defesa oral da causa perante as Cortes de Justiça.  O indispensável é que o expositor organize os pontos da sustentação a fim de evitar a dispersão ou a repetição monótona de dados ou argumentos. Não há nenhum inconveniente didático ou técnico com a leitura de textos legais, trechos de doutrina e precedentes de jurisprudência, desde que observada a compatibilidade quanto ao objeto da discussão e que essa invocação seja criteriosa.

            A leitura servil das razões escritas não é um procedimento adequado para o convencimento do julgador ouvinte. Essa prática, que é frequente, deve ser eliminada.

UMA JUSTA HOMENAGEM

            Na última segunda-feira, reuniram-se alguns Advogados e membros da Academia Paranaense de Letras, no gabinete da presidência do Tribunal de Justiça do Paraná, a fim de homenagear o Desembargador Ruy Fernando de Oliveira, que, em novembro, completará 44 anos de atividade como juiz de carreira. É um magistrado que alcança notável marca de contribuição relevante para a administração da Justiça. Em função da ausência temporária do Desembargador Carlos Augusto Hoffmann, o homenageado exerceu a presidência da Corte, outro fato que justificou a visita.


 
* artigo publicado no jornal "O Estado do Paraná", caderno "Direito e Justiça" de 25.10.2009.


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