Artigos do Prof. René Dotti publicados semanalmente no Breviário Forense (Jornal O Estado do Paraná) :
A sustentação oral das razões escritas (Final)
René Ariel Dotti
A defesa oral
da causa é uma relevante etapa do mandato. Existem aspectos do
processo que, pela sua objetividade, permitem a indicação de
fatos e argumentos que possibilitam aos magistrados conhecer
os fundamentos da ação ou do recurso e julgar segundo a sua
livre convicção. É a sustentação oral que pode motivar o
pedido de vista ou até mesmo a indicação, pelo relator, do
adiamento do voto.
Mas a
eficácia da sustentação depende, antes de mais nada, de um
roteiro a ser adotado pelo expositor. O reduzido tempo de 15
minutos para a generalidade das intervenções do procurador
(Advogado ou membro do Ministério Público), não admite
improvisação e muito menos o discurso retórico, como, por
exemplo, o comentário sobre as virtudes ou desvirtudes da
justiça humana.
O roteiro
deve começar com a narrativa do fato. Qual é o fato que está
sob a apreciação do Direito? Não importa a natureza da relação
jurídica em discussão. O essencial é começar a exposição oral
da causa narrando o evento. Em seguida, é conveniente expor,
sumariamente, as alegações das partes. Tratando-se de um
recurso, é necessário que a terceira etapa resuma o
entendimento adotado pelo Juiz, pois o Tribunal somente poderá
modificar algo que previamente tenha conhecido. A última parte
do roteiro consiste na indicação dos fundamentos do pedido,
quer se trate de ação ou de recurso.
Mas não há
fórmulas acabadas e muito menos receitas infalíveis para o
desempenho do procurador na defesa oral da causa perante as
Cortes de Justiça. O indispensável é que o expositor organize
os pontos da sustentação a fim de evitar a dispersão ou a
repetição monótona de dados ou argumentos. Não há nenhum
inconveniente didático ou técnico com a leitura de textos
legais, trechos de doutrina e precedentes de jurisprudência,
desde que observada a compatibilidade quanto ao objeto da
discussão e que essa invocação seja criteriosa.
A leitura
servil das razões escritas não é um procedimento adequado para
o convencimento do julgador ouvinte. Essa prática, que é
frequente, deve ser eliminada.
UMA JUSTA HOMENAGEM
Na última
segunda-feira, reuniram-se alguns Advogados e membros da
Academia Paranaense de Letras, no gabinete da presidência do
Tribunal de Justiça do Paraná, a fim de homenagear o
Desembargador Ruy Fernando de Oliveira, que, em novembro,
completará 44 anos de atividade como juiz de carreira. É um
magistrado que alcança notável marca de contribuição relevante
para a administração da Justiça. Em função da ausência
temporária do Desembargador Carlos Augusto Hoffmann, o
homenageado exerceu a presidência da Corte, outro fato que
justificou a visita.
* artigo publicado no jornal "O Estado do Paraná", caderno "Direito
e Justiça" de 25.10.2009.
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