Artigos do Prof. René Dotti publicados semanalmente no Breviário Forense (Jornal O Estado do Paraná) :
O
problema da demora na prestação jurisdicional (II)
René Ariel Dotti
Possibilidades para se reduzir a distância entre o pedido e
a decisão
O
princípio constitucional da razoável duração do
processo, embutido na chamada Reforma do Judiciário,
não pode ser mera proclamação otimista. Para se tornar
efetivo ele depende dos “meios que garantam a celeridade de
sua tramitação”, como dispõe o final do inciso LXXVIII do
art. 5º da Carta Política.
E quais são
esses meios ou essas possibilidades? Penso que são de duas
ordens: administrativa e legislativa. Quanto à primeira, é
essencial que o administrador dos serviços judiciários adote
um desempenho gerencial com critérios de eficiência, a exemplo
do que ocorre com os gestores da iniciativa privada. É
natural que o serviço público é regido por diretrizes
inflexíveis e que, na prática, devem atender, entre outros, os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência. É importante lembrar que
esta última exigência não constava do texto original. Ela
completou o art. 37 da lei fundamental em função da
Emenda nº 19, de 04.07.1998. Isso releva que o legislador
constitucional acordou após dez anos de sonolência. Os
vícios da Administração Pública são antigos e recorrentes,
tendo à frente deles a inércia e a burocracia. Os quadros, em
geral, são compostos por servidores sem estímulos funcionais
que lhes permitam evoluir na prestação de trabalho, que se
converte em um fardo difícil de carregar. Daí a necessidade
dos cargos de confiança providos por pessoas qualificadas e
diligentes e que ingressem no serviço público por virtudes
pessoais e não pelas vantagens do parentesco.
Surge, como
destaque da administração judiciária, a adoção de meios e
métodos produzidos pela informática e o universo de suas
possibilidades. O Superior Tribunal de Justiça deu o sinal de
partida com a implementação do processo eletrônico para
substituir o processo de papel. A expectativa é a de
que a inovação constitua um progresso muito grande, assim como
ocorreu com o computador em comparação com a máquina de
escrever. O dinamismo e a multiplicidade de serviços
oferecidos pelo primeiro em contraste profundo com a
imobilidade da segunda.
Um dos
meios já utilizados nas audiências é o registro da prova oral
por meio eletrônico. É certo que ainda persiste o
inconveniente da necessidade da degravação, ou seja, da
transcrição das palavras sonoras para as palavras impressas.
Mas, com o acelerado progresso da informática, é bem provável
que logo surja um equipamento ou programa de computador para
fazer a conversão simultânea. (Segue).
* artigo publicado no jornal "O Estado do Paraná", caderno "Direito
e Justiça" de 17.01.2010.
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