Artigos do Prof. René Dotti publicados semanalmente no Breviário Forense (Jornal O Estado do Paraná) :

O problema da demora na prestação jurisdicional (II)

René Ariel Dotti

Possibilidades para se reduzir a distância entre o pedido e a decisão

            O princípio constitucional da razoável duração do processo, embutido na chamada Reforma do Judiciário, não pode ser mera proclamação otimista. Para se tornar efetivo ele depende dos “meios que garantam a celeridade de sua tramitação”,  como dispõe o final do inciso LXXVIII do art. 5º da Carta Política.

            E quais são esses meios ou essas possibilidades? Penso que são de duas ordens: administrativa e legislativa. Quanto à primeira, é essencial que o administrador dos serviços judiciários adote um desempenho gerencial com critérios de eficiência, a exemplo do que ocorre com os gestores da iniciativa privada.  É natural que o serviço público é regido por diretrizes inflexíveis e que, na prática, devem atender, entre outros, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.  É importante lembrar que esta última exigência não constava do texto original. Ela completou o art. 37 da lei fundamental em função da Emenda nº 19, de 04.07.1998. Isso releva que o legislador constitucional acordou após dez anos de sonolência. Os vícios da Administração Pública são antigos e recorrentes, tendo à frente deles a inércia e a burocracia. Os quadros, em geral, são compostos por servidores sem estímulos funcionais que lhes permitam evoluir na prestação de trabalho, que se converte em um fardo difícil de carregar. Daí a necessidade dos cargos de confiança providos por pessoas qualificadas e diligentes e que ingressem no serviço público por virtudes pessoais e não pelas vantagens do parentesco.

            Surge, como destaque da administração judiciária, a adoção de meios e métodos produzidos pela informática e o universo de suas possibilidades. O Superior Tribunal de Justiça deu o sinal de partida com a implementação do processo eletrônico para substituir o processo de papel. A expectativa é a de que a inovação constitua um progresso muito grande, assim como ocorreu com o computador em comparação com a máquina de escrever. O dinamismo e a multiplicidade de serviços oferecidos pelo primeiro em contraste profundo com a imobilidade da segunda.

                Um dos meios já utilizados nas audiências é o registro da prova oral por meio eletrônico. É certo que ainda persiste o inconveniente da necessidade da degravação, ou seja, da transcrição das palavras sonoras para as palavras impressas. Mas, com o acelerado progresso da informática, é bem provável que logo surja um equipamento ou programa de computador para fazer a conversão simultânea. (Segue).  

 * artigo publicado no jornal "O Estado do Paraná", caderno "Direito e Justiça" de 17.01.2010.

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