Artigos do Prof. René Dotti publicados semanalmente no Breviário Forense (Jornal O Estado do Paraná) :
A
memória como fonte e inspiração da saudade
René Ariel Dotti
O art. 1.215, do Código de Processo Civil, em sua
redação original, estabelecia: “Os autos poderão ser
eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro
processo adequado, findo o prazo de 5 (cinco) anos, contados
da data do arquivamento”. O §1º facultava a retirada de
documentos pelo interessado ou a microfilmagem total ou
parcial do processo. E o §2º, determinava que as peças
históricas deveriam ser recolhidas no Arquivo Público. A Lei
nº 5.925, de 1º.10.1973, manteve o texto desses parágrafos e
acrescentou ao caput, após a palavra “arquivamento”,
os seguintes termos: “publicando-se previamente no órgão
oficial e em jornal local, onde houver, aviso aos
interessados, com o prazo de 30 (trinta) dias”. O
complemento mostra o interesse pessoal em certos papéis. São
cartas confidenciais, declarações pitorescas, frases
hilariantes, assuntos da vida privada, fotos de valor
sentimental, etc.
Alguns
arquivos físicos não destruídos oferecem material para a
narrativa de casos forenses célebres ou a descrição de
episódios judiciários que merecem registro literário. Mas,
além dos velhos processos há, também, o arquivo da memória.
E é dessa fonte maravilhosa da alma que foi escrito o
livro Memórias de um desmemoriado (Gráfica e Editora
Comunicare, 2009), do Advogado Moacyr Ângelo Lorusso. É
possível defini-lo como um inventário da saudade,
aberto com recordações da vida pessoal e do itinerário
profissional do eloquente tribuno do Júri e excelente
pesquisador e analista da prova. O livro também presta
afetuosa homenagem a amigos, alguns vivos, outros que já
partiram. Em certa passagem é relembrado um caso criminal de
intensa comoção social em Curitiba, no início dos anos
sessenta. Um menino de cinco anos foi vítima de atentado
violento ao pudor, seguido de homicídio para ocultar o crime
anterior. Após exaustiva busca policial o pedófilo foi
identificado e processado. Moacyr Lorusso, em nome da família
atingida e com dispensa de honorários, destacou-se como
acusador particular. Após dois julgamentos do tribunal popular
o réu foi condenado pelos mencionados delitos. No segundo
Júri, a soma das penas aplicadas foi superior a trinta anos de
reclusão.
Figuras
humanas, variações de sentimentos, perda de ente querido,
trechos de poesia, elogio à amizade e uma boa seleção de
assuntos gerais completam o repertório das Memórias de um
desmemoriado.
Abstraindo o título, o conteúdo do livro revela que o
eficiente causídico e sensível escritor tem uma excelente
memória para quem é bisavô e encontra a renovação da vida na
alegria de rir e brincar com o pequenino Guga, o bisneto.
* artigo publicado no jornal "O Estado do Paraná", caderno "Direito
e Justiça" de 07.03.2010.
|