Artigos do Prof. René Dotti publicados semanalmente no Breviário Forense (Jornal O Estado do Paraná) :
Um
malsinado programa de direitos humanos (Final)
René Ariel Dotti
Discurso retórico para
distrair os crimes do estado
O polêmico
Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3) é um cansativo
e retórico discurso feito para camuflar as gravíssimas
omissões nas áreas de Educação, Segurança, Saúde Pública,
Habitação e outros bens fundamentais ao progresso social.
Bastaria o
governo informar que os Direitos Humanos estão consagrados na
Declaração Universal dos Direitos do Homem (Paris,
1948) e divulgá-los. São eles: vida; liberdade; segurança
pessoal; reconhecimento como pessoa; igualdade perante a lei;
proteção contra discriminação; acesso à Justiça; presunção de
inocência; publicidade dos julgamentos; intimidade da vida
privada, imagem, honra, sigilo de correspondência; asilo;
nacionalidade; matrimônio e criação da família sem qualquer
restrição de raça, nacionalidade ou religião; propriedade;
liberdade de pensamento, consciência e religião; liberdade de
opinião e expressão; reunião e associação pacíficas; liberdade
para associação; participação no governo de seu país,
diretamente ou através de representantes livremente eleitos;
acesso ao serviço público; vontade popular como base da
autoridade do governo a ser expressa em eleições periódicas e
legítimas, por sufrágio universal e voto secreto para
assegurar a liberdade do sufrágio; segurança social; direitos
econômicos, sociais e culturais indispensáveis à dignidade e
ao livre desenvolvimento da personalidade; trabalho; livre
escolha de emprego; proteção contra o desemprego; remuneração
justa e satisfatória à dignidade humana; organização e
ingresso em sindicatos; repouso; lazer; limitação de horas de
trabalho; férias remuneradas periódicas; padrão de vida digno
(alimentação, vestuário, habitação, saúde pública e
assistência social aos necessitados); direito à segurança em
caso de desemprego, doença, invalidez, velhice ou outras
dificuldades insuperáveis; cuidados especiais com a
maternidade e a infância; instrução gratuita nos graus
elementares e fundamentais; prioridade dos pais na escolha do
tipo de instrução a ser ministrado aos seus filhos;
participação na vida cultural da comunidade; participação do
progresso científico e de seus benefícios; proteção de
interesses materiais e morais pela produção científica,
literária ou artística da qual seja autor; ordem social e
internacional em que os direitos da aludida Declaração
sejam plenamente realizados.
Mas, além da
divulgação, o Estado brasileiro deve torná-los efetivos.
* artigo publicado no jornal "O Estado do Paraná", caderno "Direito
e Justiça" de 25.04.2010.
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