Artigos do Prof. René Dotti publicados semanalmente no Breviário Forense (Jornal O Estado do Paraná) :

Um malsinado programa de direitos humanos (Final)

René Ariel Dotti

Discurso retórico para distrair os crimes do estado

            O polêmico Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3) é um cansativo e retórico discurso feito para camuflar as gravíssimas omissões nas áreas de Educação, Segurança, Saúde Pública, Habitação e outros bens fundamentais ao progresso social.

            Bastaria o governo informar que os Direitos Humanos estão consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem (Paris, 1948) e divulgá-los. São eles: vida; liberdade; segurança pessoal; reconhecimento como pessoa; igualdade perante a lei; proteção contra discriminação; acesso à Justiça; presunção de inocência; publicidade dos julgamentos; intimidade da vida privada, imagem, honra, sigilo de correspondência; asilo; nacionalidade; matrimônio e criação da família sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião; propriedade; liberdade de pensamento, consciência e religião; liberdade de opinião e expressão; reunião e associação pacíficas; liberdade para associação; participação no governo de seu país, diretamente ou através de representantes livremente eleitos; acesso ao serviço público; vontade popular como base da autoridade do governo a ser expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal e voto secreto para assegurar a liberdade do sufrágio; segurança social; direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à dignidade e ao livre desenvolvimento da personalidade; trabalho; livre escolha de emprego; proteção contra o desemprego; remuneração justa e satisfatória à dignidade humana; organização e ingresso em sindicatos; repouso; lazer; limitação de horas de trabalho; férias remuneradas periódicas; padrão de vida digno (alimentação, vestuário, habitação, saúde pública e assistência social aos necessitados); direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, velhice ou outras dificuldades insuperáveis; cuidados especiais com a maternidade e a infância; instrução gratuita nos graus elementares e fundamentais; prioridade dos pais na escolha do tipo de instrução a ser ministrado aos seus filhos; participação na vida cultural da comunidade; participação do progresso científico e de seus benefícios; proteção de interesses materiais e morais pela produção científica, literária ou artística da qual seja autor; ordem social e internacional em que os direitos da aludida Declaração sejam plenamente realizados.

            Mas, além da divulgação, o Estado brasileiro deve torná-los efetivos.

* artigo publicado no jornal "O Estado do Paraná", caderno "Direito e Justiça" de 25.04.2010.

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