Artigos do Prof. René Dotti publicados semanalmente no Breviário Forense (Jornal O Estado do Paraná) :
Prevenção do crime e justiça social (Final)
René Ariel Dotti
É necessária ou dispensável a proteção da dignidade humana?
Há muitos
anos – e, provavelmente, desde a Antiguidade – a reação social
contra o delito e o delinquente assume as mais graves formas
de penalidade. Em tempos imemoriais, o crime atentava contra a
divindade e o castigo era um meio de neutralizar a ira
santa. Mais tarde, nas sociedades de estrutura familiar que
precederam a fundação do Estado (comunidades que tinham o
sangue como base), existiram duas espécies de penas: a)
a punição do membro da tribo que, na intimidade, fez-se
culpado para com ela ou seus membros, isoladamente
considerados; b) a punição do estranho que
invadiu o círculo de poder e da vontade do grupo ou de algum
de seus integrantes. No primeiro caso, a pena se
caracterizaria pela perda da paz sob variadas formas,
sendo o condenado exposto às forças hostis da natureza e dos
animais. No segundo, aparece ela como reação contra o
estrangeiro e a sua raça. Era a vingança de sangue,
exercida por tribo contra tribo até a destruição de uma das
partes envolvidas ou até que a luta cessasse pelo esgotamento
das forças de ambas. Em um e outro caso, a pena revela traços
acentuadamente religiosos (caráter sacro) e, como a paz está
sob a proteção dos deuses, a vingança tem o seu fundamento no
preceito divino. Essa síntese foi concebida pelo mestre
imortal, Franz von Liszt em seu Tratado de Direito
Penal Allemão, trad. José Hygino Duarte Pereira, Rio de
Janeiro: F. Briguiet & Cia. Editores, tomo I, p. 6, 1899.
A coluna não
dispõe de espaço para transcrição de todo o relatório do
Encontro de Salvador, que reuniu especialistas brasileiros e
estrangeiros, para discutir as pautas da ONU sobre tratamento
dos presos. Mas é necessário afirmar que as medidas adotadas
pelas instituições e órgãos, oficiais ou particulares,
destinam-se a prevenir a reincidência, ou seja, a desenvolver
um relevante programa social, além de respeitar um dos
princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito: a
dignidade da pessoa humana.
* artigo publicado no jornal "O Estado do Paraná", caderno "Direito
e Justiça" de 25.07.2010.
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