DIREITOS HUMANOS E PABLO NERUDA*

René Ariel Dotti **
 

            Em uma de suas inúmeras entrevistas, Norberto Bobbio,  foi perguntado sobre as características de nosso tempo que despertam viva preocupação com o futuro da humanidade, especialmente quanto ao aumento cada vez maior e descontrolado da população; o progresso cada vez mais rápido e até agora inevitável da degradação do meio ambiente e o aumento cada vez mais rápido e insensato do poder destrutivo das armas. E, ao final, se em meio a tantas previsíveis causas de infelicidade, ele via algum sinal positivo. Bobbio respondeu que sim, que via pelo menos um desses sinais: “a crescente importância atribuída, nos debates internacionais, entre homens de cultura e políticos, em seminários de estudo e em conferências governamentais, ao problema do reconhecimento dos direitos do homem” (Em A era dos direitos).

            Tinha toda razão o notável cientista político italiano, falecido há quatro anos e  que acompanhou,  com lucidez e dedicação, os fenômenos da consagração e da proteção dos Direitos do Homem que se colocam na base das Constituições democráticas modernas.

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             Existe na sociedade em geral e nos meios de comunicação o entendimento desvirtuado sobre a natureza e a extensão dos Direitos Humanos. É comum o equívoco de reduzir esse conceito à proteção das pessoas acusadas ou condenadas por um crime, que sofrem tortura ou maus tratos durante o processo ou o cumprimento da pena.

            Na verdade, os Direitos Humanos são o conjunto de normas defendidas e aplicadas por instituições voltadas ao resguardo da dignidade, liberdade, igualdade, honra e outros direitos essenciais e que constituem o fundamento do Estado Democrático de Direito. São direitos elementares à dignidade humana e de múltiplas naturezas: civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.

            A Constituição Federal estabelece que a República rege-se nas suas relações internacionais por determinados princípios entre eles a “prevalência dos direitos humanos” (art. 4º, II).

            A melhor definição para essa categoria jurídica decorre da própria Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Assembléia Geral da ONU, em 10 de dezembro de 1948 e que relaciona como Direitos Humanos a vida ·· liberdade ·· segurança pessoal ··  reconhecimento como pessoa ··· igualdade perante a lei ··· proteção contra discriminação ··· liberdade de pensamento, consciência e religião ··· liberdade de opinião e de expressão ··· reunião e associação pacíficas ··· acesso à Justiça ··· presunção de inocência; publicidade dos julgamentos ··· intimidade da vida privada ··· proteção da imagem, honra, sigilo de correspondência··· direito de asilo ··· nacionalidade ··· matrimônio e criação da família sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião ···  propriedade ···  participação no Governo de seu País, diretamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos ··· acesso ao serviço público ···  vontade popular como base da autoridade do governo a ser expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal e voto secreto ··· segurança social ···  direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à dignidade e ao livre desenvolvimento da personalidade ··· direito ao trabalho e à livre escolha de emprego ···  remuneração justa e satisfatória à dignidade humana ··· proteção contra o desemprego ···  organização e ingresso em sindicatos ···  repouso ··· lazer ··· limitação de horas de trabalho ··· férias remuneradas periódicas; padrão de vida digno (alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e serviços sociais indispensáveis); direito à segurança em caso de desemprego ··· doença, invalidez, viuvez e muitos outros.

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            Agradeço, em meu nome e, por generosa deferência dos demais agraciados,  esta honrosa homenagem que nos é prestada pela Casa de Leis de Curitiba, por intermédio de seus ilustres pares que saúdo, respeitosamente,  na pessoa da Vereadora Julieta Reis, que representa e defende,  com fervor e devoção,  os direitos e os interesses de milhares e milhares de cidadãos de nossa cidade. 

            O prêmio desta noite tem os seus efeitos multiplicados porque evoca o nome, a vida e a obra de uma dos mais importantes poetas da língua castelhana.  Ricardo Eliezer Neftali Reyes Basoalto, que o mundo conheceria como Pablo Neruda, o nome civil que passou a adotar ainda quando adolescente, foi um revolucionário da poesia comprometida com a liberdade e o amor. Após longo tempo de carreira diplomática foi destituído do cargo de Cônsul do Chile na Espanha por perseguição ideológica. Como resposta aos horrores da guerra civil espanhola escreveu o poema “Espanha no coração”, cujos últimos versos são esses:

            “Quando nos tenebrosos quartéis, quando nas sacristias
            Da traição entrou tua espada ardendo,
            Não houve senão o silêncio do amanhecer, não houve
            Senão teu passo de bandeiras,
            E uma gota de sangue em teu sorriso”.   

            Nascido em 1904, na pequena comunidade chilena de Parral e falecido em Santiago em 1973, PABLO NERUDA foi o grande vencedor do Prêmio Nobel de Literatura em 1971. Ele foi e continua sendo pela sua obra perene, o poeta da resistência contra todas as formas de opressão. “Canto Geral”, “Os versos do Capitão”, “O habitante e sua esperança”, “Cem sonetos de amor” e outras composições foram reunidas em uma publicação de memórias em 1974, um ano após a sua morte, com o título “Confesso que vivi”.

            Ele continua vivo. Em nossa memória e em nossa esperança de um mundo melhor para o qual possam ser efetivamente reconhecidos e efetivados os direitos fundamentais a todos os seres humanos.

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*                Discurso de agradecimento, em 1º de dezembro de 2008, ao receber, juntamente com outras pessoas, o Prêmio Pablo Neruda de Direitos Humanos, concedido pela Câmara Municipal de Curitiba, por proposta da Vereadora Julieta Reis (Lei nº 11.258, de 2004).

 **                Advogado · Professor Titular de Direito Penal · Detentor da Medalha Mérito Legislativo da Câmara dos Deputados (2007) · Sócio Benemérito do Instituto dos Advogados do Paraná.   


 
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