DIREITOS HUMANOS E PABLO NERUDA*
René Ariel Dotti **
Em uma
de suas inúmeras entrevistas,
Norberto Bobbio,
foi perguntado sobre as características de nosso tempo que despertam
viva preocupação com o futuro da humanidade, especialmente quanto ao
aumento cada vez maior e descontrolado da população; o progresso
cada vez mais rápido e até agora inevitável da degradação do meio
ambiente e o aumento cada vez mais rápido e insensato do poder
destrutivo das armas. E, ao final, se em meio a tantas previsíveis
causas de infelicidade, ele via algum sinal positivo.
Bobbio respondeu que sim, que via pelo menos um desses
sinais: “a crescente importância atribuída, nos debates
internacionais, entre homens de cultura e políticos, em seminários
de estudo e em conferências governamentais, ao problema do
reconhecimento dos direitos do homem” (Em A era dos
direitos).
Tinha toda razão o notável
cientista político italiano, falecido há quatro anos e que
acompanhou, com lucidez e dedicação, os fenômenos da consagração e
da proteção dos Direitos do Homem que se colocam na base das
Constituições democráticas modernas.
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Existe na sociedade em geral e nos meios de comunicação o
entendimento desvirtuado sobre a natureza e a extensão dos
Direitos Humanos. É comum o equívoco de reduzir esse conceito à
proteção das pessoas acusadas ou condenadas por um crime, que sofrem
tortura ou maus tratos durante o processo ou o cumprimento da pena.
Na
verdade, os Direitos Humanos são o conjunto de normas defendidas e
aplicadas por instituições voltadas ao resguardo da dignidade,
liberdade, igualdade, honra e outros direitos essenciais e que
constituem o fundamento do Estado Democrático de Direito. São
direitos elementares à dignidade humana e de múltiplas naturezas:
civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.
A
Constituição Federal estabelece que a República rege-se nas suas
relações internacionais por determinados princípios entre eles a “prevalência
dos direitos humanos” (art. 4º, II).
A melhor
definição para essa categoria jurídica decorre da própria Declaração
Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Assembléia Geral da
ONU, em 10 de dezembro de 1948 e que relaciona como Direitos
Humanos a vida ·· liberdade ·· segurança pessoal ··
reconhecimento como pessoa ··· igualdade perante a lei ··· proteção
contra discriminação ··· liberdade de pensamento, consciência e
religião ··· liberdade de opinião e de expressão ··· reunião e
associação pacíficas ··· acesso à Justiça ··· presunção de
inocência; publicidade dos julgamentos ··· intimidade da vida
privada ··· proteção da imagem, honra, sigilo de correspondência···
direito de asilo ··· nacionalidade ··· matrimônio e criação da
família sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião
··· propriedade ··· participação no Governo de seu País,
diretamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos
··· acesso ao serviço público ··· vontade popular como base da
autoridade do governo a ser expressa em eleições periódicas e
legítimas, por sufrágio universal e voto secreto ··· segurança
social ··· direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis
à dignidade e ao livre desenvolvimento da personalidade ··· direito
ao trabalho e à livre escolha de emprego ··· remuneração justa e
satisfatória à dignidade humana ··· proteção contra o desemprego
··· organização e ingresso em sindicatos ··· repouso ··· lazer ···
limitação de horas de trabalho ··· férias remuneradas periódicas;
padrão de vida digno (alimentação, vestuário, habitação, cuidados
médicos e serviços sociais indispensáveis); direito à segurança em
caso de desemprego ··· doença, invalidez, viuvez e muitos outros.
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Agradeço, em meu nome e, por generosa deferência dos
demais agraciados, esta honrosa homenagem que nos é prestada pela
Casa de Leis de Curitiba, por intermédio de seus ilustres pares que
saúdo, respeitosamente, na pessoa da Vereadora Julieta Reis, que
representa e defende, com fervor e devoção, os direitos e os
interesses de milhares e milhares de cidadãos de nossa cidade.
O prêmio desta noite tem os seus efeitos multiplicados
porque evoca o nome, a vida e a obra de uma dos mais importantes
poetas da língua castelhana. Ricardo Eliezer Neftali Reyes Basoalto,
que o mundo conheceria como Pablo Neruda, o nome civil que
passou a adotar ainda quando adolescente, foi um revolucionário da
poesia comprometida com a liberdade e o amor. Após longo tempo de
carreira diplomática foi destituído do cargo de Cônsul do Chile na
Espanha por perseguição ideológica. Como resposta aos horrores da
guerra civil espanhola escreveu o poema “Espanha no coração”,
cujos últimos versos são esses:
“Quando nos tenebrosos quartéis, quando nas
sacristias
Da traição entrou tua espada ardendo,
Não houve senão o silêncio do amanhecer, não houve
Senão teu passo de bandeiras,
E uma gota de sangue em teu sorriso”.
Nascido em
1904, na pequena comunidade chilena de Parral e falecido em Santiago
em 1973, PABLO NERUDA foi o grande vencedor do Prêmio Nobel de
Literatura em 1971. Ele foi e continua sendo pela sua obra perene, o
poeta da resistência contra todas as formas de opressão. “Canto
Geral”, “Os versos do Capitão”, “O habitante e sua esperança”, “Cem
sonetos de amor” e outras composições foram reunidas em uma
publicação de memórias em 1974, um ano após a sua morte, com o
título “Confesso que vivi”.
Ele
continua vivo. Em nossa memória e em nossa esperança de um mundo
melhor para o qual possam ser efetivamente reconhecidos e efetivados
os direitos fundamentais a todos os seres humanos.
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Discurso de agradecimento, em 1º de dezembro de 2008, ao receber,
juntamente com outras pessoas, o Prêmio Pablo Neruda de Direitos
Humanos, concedido pela Câmara Municipal de Curitiba, por
proposta da Vereadora Julieta Reis (Lei nº 11.258, de 2004).
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Advogado · Professor Titular de Direito Penal · Detentor da Medalha
Mérito Legislativo da Câmara dos Deputados (2007) · Sócio Benemérito
do Instituto dos Advogados do Paraná.
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