A virtude da humildade
A palavra humildade tem vários significados. O mais adequado para o presente artigo a define como “a virtude caracterizada pela consciência das próprias limitações”. Ao contrário da arrogância – isto é, o desprezo em relação aos outros, o orgulho ostensivo – ela é a expressão de simplicidade diante do infinito universo do conhecimento.
Em todas as atividades do ser humano, independentemente de sua condição social ou grau de cultura, a humildade traduz um relevante meio para a satisfação de múltiplas pretensões. Desde as mais simples, como perguntar o nome de alguém, até as mais complexas, relativas ao mundo das ciências e das artes.
A humildade é a característica da personalidade mais sensível e eficiente para se obter bons resultados nas relações humanas. O Advogado, o membro do Ministério Público, o Magistrado e os demais participantes do processo precisam comunicar-se nos autos acerca dos detalhes da causa para a formação de suas convicções e das respectivas manifestações, nas quais não se admite a arrogância funcional ou a prepotência verbal. Ao contrário, a humildade é uma obrigação elementar de comunicação.
Mas, além das alegações nos autos, os trabalhadores forenses têm o dever institucional, legal e social de bem se relacionar com o público externo: as pessoas físicas e jurídicas. A todos quantos procuram os órgãos oficiais ou entidades privadas, para a defesa de direitos e interesses, a lei garante o direito inalienável de ser atendidos com educação e dignidade, sem nunca faltar a humildade no trato recíproco.
Em relação ao nosso escritório, que estampa em seu portal os predicados de Ética e Solidariedade, o exercício diário e permanente da humildade é um aspecto indissociável do apoio moral que integra o contrato de prestação de serviços.
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”A humildade é a base e o fundamento de todas as virtudes e sem ela não há nenhuma que o seja”.
Miguel de Cervantes (1547-1616). Romancista, dramaturgo e poeta, autor do clássico “Dom Quixote”.