PREÂMBULO
Para assegurar o cumprimento do disposto no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (Anexo Único da Resolução nº 02/2015 – Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil), na Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil) e demais dispositivos legais pertinentes, o escritório de advocacia Dotti e Advogados , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.791.711/0001-94, com sede na Rua Marechal Deodoro, nº 497, 13º andar, CEP 80.020-320, Centro, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, com Contrato Social arquivado na OAB/PR sob o nº 363, livro A, f. 42, e livro B de registro de Sociedades de Advogados, fls. 727 e 728, em sessão de 23/04/1997 (o Escritório), em respeito à independência do advogado, elabora o presente Código de Princípios e de Condutas, ratificando seu compromisso de integridade e boa-fé na prestação de serviços advocatícios.
MISSÃO
A Dotti e Advogados tem como missão a prestação de serviços jurídicos eficientes, observando, como prioridade, a ética, solidariedade e a moralidade no seu relacionamento com os seus integrantes, seus clientes e seus prestadores de serviços. Para seu contínuo aprimoramento na busca pela realização desse desiderato, todos os integrantes do Escritório, nos quais se incluem os advogados, estagiários e funcionários – com ou sem vínculo empregatício e independentemente do cargo ou posição ocupados no Escritório deverão observar os princípios e regras de conduta proclamados no presente Código.
PRINCÍPIOS
Em suas rotinas públicas e privadas, os integrantes da Dotti e Advogados comprometem-se a:
- Agir com honestidade e franqueza nas suas relações entre colegas e com os clientes;
- Agir com educação e honradez, tanto em suas relações profissionais quanto particulares;
- Agir com respeito e lealdade com os colegas de trabalho, clientes, concorrentes e servidores públicos;
- Agir com acatamento e probidade no trato com magistrados, membros do Ministério Público, agentes policiais, escrivães e servidores públicos em geral;
- Agir com dedicação e disciplina no desenvolvimento das responsabilidades profissionais, aplicando o máximo empenho possível para realizar com perfeição das atividades diárias;
- Agir com responsabilidade e celeridade nas respostas aos questionamentos e consultas feitos pelos clientes;
- Agir com zelo e cuidado no fornecimento de respostas a consultas e no aconselhamento jurídico a ser prestado ao cliente;
- Agir com prudência e transparência ao emitir opiniões legais, pareceres e qualquer tipo de orientação jurídica, mesmo que possam ser contrários às expectativas de quem as solicita;
- Agir com confidencialidade e sigilo, sempre que necessário, quanto ao conteúdo de documentos em geral e de entrevistas mantidas com clientes e com servidores públicos no exercício do mandato profissional;
- Agir com respeito e humanidade no trato de questões que envolvam pluralidade de orientação sexual e de gênero, credo, etnia, ascendência e distintas ideologias;
- Agir com seriedade e organização para com os documentos, papéis, objetos, mídias e demais instrumentos de trabalho do Escritório ou a ela relacionados, estendendo-se o mesmo cuidado ao ambiente que ocupa cada membro do Escritório;
- Agir com economia e consciência social e ambiental quanto ao consumo de energia elétrica, água, recursos naturais, bem como todos os bens e materiais fornecidos pelo Escritório ou necessários à prestação de seus serviços;
- Agir com profissionalismo e decoro no ambiente de trabalho, evitando-se a ocorrência de situações de caráter íntimo ou doméstico.
- Agir com solidariedade e dignidade, proporcionando o atendimento pro bono quando for justo e possível, considerando-se o serviço público e a função social da advocacia. Se, porém, em função do atendimento gratuito, a parte obtiver benefício financeiro, será adequada a cobrança de honorários, previamente ajustados, sobre o valor efetivamente recebido.
FALTAS ÉTICAS
Constituirão faltas éticas as seguintes condutas – sejam elas praticadas por advogados, estagiários ou funcionários:
- Desrespeitar, por ação ou omissão, qualquer dos princípios deste Código ou disposições da legislação aplicável;
- Contribuir para um ambiente de trabalho improdutivo, degradante ou desagradável;
- Ser desleal, desrespeitoso ou ofensivo com colegas de trabalho, clientes ou em público;
- Prejudicar ou diminuir a imagem da advocacia, do Escritório, de cliente ou de órgãos ligados à administração da Justiça;
- Comportar-se de modo inadequado em redes sociais ou na internet em geral ou conduzir-se, publicamente, sem urbanismo, dignidade ou civismo.
- Resguardadas as liberdades de consciência, de expressão e de opinião, especialmente as de natureza pessoal, social e política, mas considerando-se que o Escritório, ao atuar na defesa e/ou no interesse de seus clientes, com frequência posiciona-se publicamente sobre situações sociais, políticas ou casos jurídicos polêmicos, configura falta ética a manifestação, em redes sociais, veículos de comunicação e quaisquer outros de maior alcance, de opinião individual contrária às posições do Escritório ou aos interesses de seus clientes, relativamente a casos e situações sociais, jurídicas ou políticas de repercussão.
- Utilizar bens e recursos do Escritório de maneira irresponsável ou para fins exclusivamente particulares;
- Quebrar o sigilo ou a confidencialidade natural ou decorrente de lei da relação entre o advogado ou o estagiário e o cliente, assim como deixar de zelar pela efetiva proteção de dados pessoais de clientes, colegas, colaboradores ou terceiros a que tenha tido acesso no exercício da profissão;
- Solicitar, exigir, prometer ou dar, a agente público ou privado, ou deles receber, para si ou para cliente ou terceiro, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem;
- Reivindicar, em procedimento judicial ou extrajudicial, oficial ou consensual, vantagem indevida para o Escritório, para si ou para terceiro;
- Valer-se de contatos escusos, de influência indevida, exercida direta ou indiretamente ou de informações privilegiadas para obter vantagem pessoal, ao Escritório ou ao cliente;
- Aceitar presentes e brindes pessoais de clientes, que possuam valor relevante, sem, antes, submeter a questão à apreciação de reunião de sócios, os quais poderão deliberar a respeito do aceite, da eventual recusa ou sobre a destinação do presente em favor do Escritório;
- Ignorar deliberadamente ou não contribuir para a divulgação dos princípios, valores e faltas éticas constantes deste Código.
- Manter advocacia individual independente do Escritório, associar-se simultaneamente a outra sociedade de advogados ou a outro(s) advogado(s), ou, ainda, desenvolver qualquer outra forma de concorrência que possa prejudicar a atividade econômica do Escritório.
- Estabelecer, sem o consentimento dos sócios, relações profissionais com pessoas, sociedades, organizações ou com entidades que representem interesses opostos aos do Escritório.
DENÚNCIA
Eventual desrespeito a um ou mais princípios ora estabelecidos podem e devem ser reportados por qualquer pessoa interessada, integrante, ou não, dos quadros de profissionais e funcionários/colaboradores.
A denúncia será feita, preferencialmente, por escrito e dirigida a um ou mais de um sócio do Escritório. Caso um integrante do Escritório que não seja sócio vier a receber denúncia, terá, também, o dever de comunicá-la ao(s) sócio(s).
As consequências da denúncia serão decididas em reunião de sócios.
DISPOSIÇÕES FINAIS
A indicação de princípios e de faltas éticas não é exaustiva, sendo que casos não regulados por este Código serão objeto de deliberação pelos sócios.
Embora deva ser acatado e cumprido na sua íntegra, o presente Código não encerra valores imutáveis e absolutos, pois representa uma busca constante por aprimoramento institucional e pessoal. Portanto, ele poderá ser alterado, a qualquer tempo, mediante prévia reunião para aprovação dos sócios.
Este Código foi aprovado em reunião de sócios realizada em janeiro de 2021.
RENÉ ARIEL DOTTI | ROSARITA FAYET F. DOTTI |
ROGÉRIA FAGUNDES DOTTI | JULIO CESAR BROTTO |
CLAUDIA MARIA PENOVICH | ALEXANDRE KNOPFHOLZ |
PATRÍCIA DOMINGUES NYMBERG | FERNANDA B. PEDERNEIRAS |
FRANCISCO AUGUSTO ZARDO G. | VANESSA C. C. SCHEREMETA |
JOSÉ ROBERTO D. T. TRAUTWEIN | FERNANDO A. M. WELTER |
GUSTAVO BRITTA SCANDELARI | CÍCERO A. BARRETO LUVIZOTTO |
LUIS OTÁVIO SALES DA S. JR | GUILHERME DE O. ALONSO |
THAIS PRECOMA GUIMARÃES | LAÍS GOMES BERGSTEIN |
ANDRÉ LEONARDO MEERHOLZ | VANESSA PEDROLLO CANI |
DIANA M. P. KARAM GEARA | BRUNO MALINOWSKI CORREIA |
GIULIANE GABALDO |