O impulso da causa
Para nós, advogados, o velho brocardo dormientibus non sucurrit jus (o direito não auxilia os que dormem), vale não somente como máxima de filosofia jurídica mas, também e principalmente, como um dos mandamentos práticos para a realização da justiça. O bom êxito de uma causa não depende somente da razão do cliente e da qualidade do advogado; necessita, também e muito, do empenho do profissional perante o juiz, o tribunal ou qualquer órgão ou autoridade que deve conhecer o pleito. Não se trata, vale ressaltar, de uma litigância de opressão psicológica, principalmente porque o julgador deve ter liberdade para decidir segundo os princípios e regras de Direito e os comandos de sua consciência. Eu falo da perseverante e prudente insistência que deve ser adotada, seja através de novas entrevistas com o cliente para esclarecer pontos obscuros ou duvidosos, seja para preparar razões e memoriais com vista ao julgamento. Nas entrevistas com o cliente e na feitura de memoriais, é preciso observar alguns aspectos: (a) é fundamental ouvir o constituinte tantas vezes quantas forem necessárias para revisar impressões e fortalecer convicções; (b) o memorial não pode ser prolixo e longo. Esses dois cuidados resumem um dado essencial para o pleito: se a causa é boa porque complicá-la com uma infinidade de aranhois jurídicos e um palavrório rebarbativo?
O impulso da causa é essa vontade diária e incurável de fazer da solidariedade com o cliente o estímulo para o reexame dos aspectos mais variados quanto aos fatos e ao Direito. E levar essa vontade através das intervenções forenses, seja na petição inicial como nas etapas posteriores (nas audiências, nas alegações, nas sustentações, nos recursos). É bom lembrar que o fato, como acontecimento do passado, é estático enquanto o Direito, como flutuação de usos e costumes, é dinâmico. Também é fundamental não esquecer que uma coisa é o Direito (que a parte tem ou acredita ter) e a outro é a Justiça, isto é, a aplicação concreta da lei. Daí a importância do antigo ditado: na prática a teoria é outra.
O impulso da causa, em poucas palavras, significa insistir no Direito sem deixar de acossar a Justiça.
E afinal, lembrar que, pertencendo ao maravilhoso mundo feminino, a Justiça não perdoa aqueles que a abandonam à própria sorte. É preciso pedir. Ou melhor: é preciso insistir.
Se possível, da melhor forma.