Violação de prerrogativas do advogado é crime
Fernanda Lovato and Eduardo Knesebeck
*Artigo publicado na Edição 46 do Boletim Impresso Trimestral do Escritório.
No dia 24 de setembro passado, 18 vetos presidenciais à nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) foram derrubados pelo Congresso Nacional. Dentre eles, constava trecho relativo as violações a direitos ou prerrogativas do advogado – como, por exemplo, inviolabilidade do local de trabalho, comunicação reservada com clientes e presença de representante da OAB em casos de prisão em flagrante por motivo ligado à profissão. Com os vetos, a nova Lei de Abuso de Autoridade prevê que as violações passam a ser crime.
O texto original que prevaleceu no art. 43 da lei comina pena de três meses a um ano de detenção e multa para aquele que violar as prerrogativas do advogado, previstas no EOAB. Ainda, consta previsão de pena de um a quatro anos de detenção e multa para quem prosseguir interrogatório de pessoa que decidiu exercer o direito de silêncio ou que tenha optado por estar acompanhado de advogado ou defensor público, mas não esteja; e pena de seis meses a dois anos de detenção e multa a quem negar ao interessado ou seu defensor qualquer acesso a procedimento investigatório (exceto peças de sigilo imprescindível).
Conforme o presidente da OAB/PR, Dr. CÁSSIO TELLES, “Garantir que os advogados tenham suas prerrogativas protegidas é garantir que a sociedade tenha direito à ampla defesa. É o cenário desejável no ambiente democrático que construímos e que queremos ver consolidado em nosso país. A criminalização da violação das prerrogativas fortalece a defesa e equilibra forças, sempre em favor da justiça com qualidade”.
É contraposta, portanto, a mensagem de veto relativa ao art. 43, fundamentando que “a propositura legislativa gera insegurança jurídica, pois criminaliza condutas reputadas legítimas pelo ordenamento jurídico”.